Quem deixa sua residência desocupada por mais de um mês, viajando de férias ou porque irá fazer um curso em outra cidade, estado ou país, por exemplo, pode solicitar a suspensão de alguns serviços, como água, telefonia fixa e móvel, TV por assinatura, internet banda larga, entrega de publicações e até mesmo a academia. Mas, como as regras variam, é essencial que o consumidor entre em contato com as empresas para conhecer o procedimento necessário para a suspensão.
Com relação à telefonia fixa, o consumidor pode solicitar a suspensão do telefone e, posteriormente, religá-lo sem ônus, desde que o consumidor esteja adimplente com suas obrigações. Esse tipo de bloqueio pode ser solicitado uma vez a cada 12 meses, pelo prazo mínimo de 30 dias e o máximo de 120 dias.
Durante o período do bloqueio, também fica suspensa a cobrança de assinatura básica. A prestadora tem o prazo de 24 horas para atender ao pedido de bloqueio solicitado pelo consumidor. Ao requerer o fim do bloqueio, o consumidor deve ter o serviço reiniciado pela prestadora em até 24 horas.
Esse serviço poderá ser cobrado se o desligamento for por prazo inferior a 30 e superior a 120 dias. O fundamento legal é a resolução 632/2014 da Agência Nacional de Telecomunicações.
Quanto à TV por assinatura, desde que adimplente, o consumidor tem o direito de requerer a suspensão do serviço, sem ônus, por um prazo mínimo de 30 e máximo de 120 dias dentro de cada período de 12 meses.
Já quanto à telefonia e internet móvel o consumidor também pode requerer a suspensão da prestação de serviços por um determinado período. Caso esteja adimplente, pode requerer à prestadora a suspensão, sem ônus, da prestação de serviço, uma única vez, a cada período de 12 meses, pelo prazo mínimo de 30 dias e o máximo de 120 dias, mantendo seu código de acesso e a possibilidade de restabelecimento, sem qualquer ônus, da prestação do serviço.
É vedada a cobrança de assinatura ou de qualquer outro valor referente à prestação do serviço, durante o período de suspensão, e de valor relativo à suspensão ou ao restabelecimento do serviço.
Nos casos em que é possível pedir a suspensão e as operadoras se recusarem, os consumidores devem denunciar à ANATEL.
Em relação aos serviços públicos, como água e energia elétrica, é possível solicitar o desligamento, mas a religação não é gratuita, tampouco instantânea.
O fornecimento de água também pode ser interrompido para uma viagem, nesse caso, por tempo indeterminado. No caso da energia elétrica, o procedimento, que funciona como um cancelamento de contrato, é gratuito. A companhia tem até três dias úteis para fazer o desligamento e seis dias úteis para restabelecer o fornecimento.
Em todos os casos, para pedir a suspensão do serviço, o cliente precisa estar com as contas em dia.
Suspender um serviço pode ser uma boa solução para aliviar o bolso. Porém, para ter certeza se fará economia, o consumidor deve verificar por quantos dias ficará sem utilizar os serviços e entrar em contato com as prestadoras para saber se haverá ou não cobrança pela interrupção temporária.